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  06.04.06 CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA
   
     
    CIRCULAR ZIGMA 013/2006 DE 07 DE ABRIL DE 2006-04-06

Comunicamos aos clientes importadores/exportadores, transportadores e representantes que, o Ministério da Agricultura adotou as recomendações técnicas da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias – NIMF nº 15, que trata das diretrizes para regulamentar a Certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira utilizados no comércio internacional, através da IN nº 7, de 03 de março de 2006, publicada no DOU de 17/03/06

. A partir de 17 de maio de 2006, quando a citada Instrução Normativa entra em vigor, todas as embalagens e suportes de madeira que acondicionarem produtos originados de países que internalizaram a NIMF nº 15 ou que saírem do Brasil, deverão ter registrada a marca IPPC - International Plant Protection Convention, certificando que a embalagem de madeira ou suporte de madeira foi submetida a um tratamento oficial aprovado, estando em conformidade fitossanitária com o Regulamento Técnico aprovado pela IN nº 7/2006

. Na importação dos países que ainda não internalizaram a NIMF nº 15, exigir-se-á a apresentação do Certificado Fitossanitário com declaração adicional indicando que o material foi submetido a um dos tratamentos previstos no art.7º do Regulamento nacional ou o certificado de tratamento, chancelado pela Organização Nacional de Proteção Sanitária do país exportador

. O Regulamento determina ainda, em seu artigo 27, que no registro do licenciamento da importação no Siscomex deverá ser informado, na tela complemento no campo informações complementares, se a mercadoria está acondicionada em embalagens de paletes ou madeira em bruto e se está certificada a marca de certificação fitossanitária do IPPC

. Assim sendo, nas faturas proformas emitidas pelo exportador, será necessário que conste a informação do tipo de embalagem empregado no acondicionamento da mercadoria e se esta embalagem, sendo o caso de madeira, está certificada com a marca de certificação fitossanitária do IPPC, para suprir essa nova exigência reguladora

. Atenciosamente,

ZIGMA SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA.


 

 
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