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Notícias |
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06.04.06 |
CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA |
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CIRCULAR ZIGMA 013/2006 DE 07 DE ABRIL DE 2006-04-06
Comunicamos aos clientes importadores/exportadores, transportadores e
representantes que, o Ministério da Agricultura adotou as recomendações técnicas da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias – NIMF nº 15, que trata das diretrizes para regulamentar a Certificação fitossanitária das
embalagens e suportes de madeira utilizados no comércio internacional, através da IN nº 7, de 03 de março de 2006, publicada no DOU de 17/03/06
.
A partir de 17 de maio de 2006, quando a citada Instrução Normativa entra
em vigor, todas as embalagens e suportes de madeira que acondicionarem
produtos originados de países que internalizaram a NIMF nº 15 ou que saírem
do Brasil, deverão ter registrada a marca IPPC - International Plant Protection
Convention, certificando que a embalagem de madeira ou suporte de madeira
foi submetida a um tratamento oficial aprovado, estando em conformidade
fitossanitária com o Regulamento Técnico aprovado pela IN nº 7/2006
.
Na importação dos países que ainda não internalizaram a NIMF nº 15, exigir-se-á
a apresentação do Certificado Fitossanitário com declaração adicional indicando
que o material foi submetido a um dos tratamentos previstos no art.7º do
Regulamento nacional ou o certificado de tratamento, chancelado pela
Organização Nacional de Proteção Sanitária do país exportador
.
O Regulamento determina ainda, em seu artigo 27, que no registro do
licenciamento da importação no Siscomex deverá ser informado, na tela
complemento no campo informações complementares, se a mercadoria está
acondicionada em embalagens de paletes ou madeira em bruto e se está
certificada a marca de certificação fitossanitária do IPPC
.
Assim sendo, nas faturas proformas emitidas pelo exportador, será necessário
que conste a informação do tipo de embalagem empregado no acondicionamento
da mercadoria e se esta embalagem, sendo o caso de madeira, está certificada com a marca de certificação fitossanitária do IPPC, para suprir essa nova exigência reguladora
.
Atenciosamente,
ZIGMA SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA.
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