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  24.03.05 Portaria SECEX 02/05
    Anderson Meira
     
    A publicação, em 25/02/05, da Portaria Secex 02/05, trouxe, pela interpretação literal do seu art.1º, II, o meu entendimento, conforme e-mail enviado anteriormente, em 25/02/05, que todas as admissões temporária estariam sujeitas ao licenciamento não automático.
Depois de consultar o Sr.Jacob, parecerista do Decex no Rio, chegamos à conclusão que a citada portaria foi mal formulada, devendo ser entendido que, somente aquelas mercadorias cujo tratamento administrativo requer o licenciamento não automático deverão ser objeto deste procedimento.

Quando se tratar de ADMISSÃO DE MATERIAL USADO é exigido o licenciamento não automático, qualquer que seja a mercadoria.
Embora não previsto nos artigos 35 a 40 da Portaria Secex 14/04, o licenciamento para material usado será deferido imediatamente, sem necessidade de apresentação de laudo de vistoria e avaliação, exame de similaridade e publicação de circular Secex no Diário Oficial, segundo informação do Dr.Jacob.
Ainda segundo o Dr.Jacob, essas omissões da Portaria 14/05 estariam sendo registradas por ele para que, em uma nova publicação fossem devidamente corrigidas.


 

 
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