| |
:::
Notícias |
|
|
| |
06.04.05 |
Comunicado ZIGMA 25/2005 |
| |
|
Marcos Vallias |
| |
|
|
| |
|
Comunicamos aos senhores importadores da área médico-hospitalar e laboratorial,e aos senhores representantes e distribuidores que, ontem 05/04/2005, foi publicado o Convênio Confaz nº 18/05( cláusula primeira, inc. IV, letra m que prorroga a validade do Conv. 05/98 que expirava em 30/04/2005,para novo vencimento em 31/10/2007.
O referido Conv.05/98, aceito pelos Estados:" Acre, Alagoas,Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais,Pará,Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Tocantins, Distrito Federale Santa Catarina, estão autorizados a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar,sem similar produzido no País, realizada por Clínica ou Hospital, que se comprometa a compensar este benefício com a prestação de serviços médicos, exames radiológicos,de diagnóstico por imagem elaboratoriais, programados pelas Secretarias Estaduais de Saude,em valor igual ou superior a desoneração......."
Atenciosamente,
ZIGMA LTDA
|
|
|
|
|