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Notícias |
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27.07.09 |
Clínicas poderão pleitear compensação dos valores de IRPJ e CSLL recolhidos em períodos anteriores a 2009 |
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departamento Jurídico da Zigma Importação e Exportação |
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Em recentíssimo julgamento, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade do recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das Clínicas, Laboratórios e Hospitais ser feito sobre a base de cálculo de 8% ao invés de 32%.
O STJ decidiu de forma favorável às clínicas médicas que tentam equiparar suas atividades aos serviços hospitalares, mesmo que não proporcionem a internação dos pacientes para tratamentos de saúde. Como reflexo desse julgamento, a 2ª Turma do STJ reconheceu o direito de uma prestadora de serviços de ortopedia, traumatologia, fisioterapia e radiologia ao recolhimento dos percentuais de 8% de IRPJ e 12% de CSLL.
Para se ter direito à concessão do beneficio fiscal, é necessário que a prestação de serviços hospitalares seja realizada por contribuinte que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos além da simples prestação de atendimento médico, não sendo exigida a capacidade de internação de pacientes.
Dessa forma, as clínicas médicas que apuraram e recolheram o IRPJ e a CSLL no percentual superior às alíquotas de 8% e 12%, em relação aos períodos anteriores a 2009, poderão pleitear por intermédio de ação judicial própria, a repetição - via compensação - desses valores.
Dentro da Zigma Importação e Exportação, a notícia foi recebida como extremamente relevante, uma vez que temos com nossos principais clientes – clínicas de diagnóstico por imagem - um longo histórico de assessoria prestada. Frente à essa nova realidade, disponibilizamo-nos, por meio de nosso departamento jurídico, a auxiliar na efetiva redução do recolhimento de tais tributos, rendendo assim uma boa restituição de pagamentos feitos, o que ocasionará em capital de giro para as empresas interessadas. |
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